Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.043, DE 17 DE ABRIL DE 1986

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo, o "Programa Cultural de Férias", que se realiza, anualmente, em Águas de Lindóia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluido no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o "Programa Cultural de Férias", realizado, anualmente, no período de 12 a 27 de julho, em Águas de Lindóia.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1986.