Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.040, DE 17 DE ABRIL DE 1986

Inclui no Calendário Turístico a "Festa de São João Batista", realizada, anualmente, no dia 24 de junho, em Laranjal Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa de São João Batista, que se realiza, anualmente, a 24 de junho, em Laranjal Paulista, em louvor ao padroeiro da cidade.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1986.