LEI N. 5.011, DE 14 DE ABRIL DE 1986

Institui o "Dia do Cerealista"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu pro mulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica instituido o "Dia do Cerealista", a ser comemorado, anualmente, em todo o Estado de São Paulo, no dia 1.° de agosto.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu blicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1986.