LEI N. 4.964, DE 31 DE MARÇO DE 1986

Institui o "Dia do Policial Civil Aposentado", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Policial Civil Aposentado" a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeiranres, 31 de março de 1986. 
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Anrunes
Secretário da Segurança Pública
Yoshiaki Nakano
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 1986.