Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 5.427, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Revoga a Lei n. 1.495, de 16 de dezembro de 1977, que autorizou a Fazenda do Estado a contratar, com a Fundação para o Remédio Popular - FURP, a concessão de uso de imóvel destinado à instalação de "Central de Soro"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei n. 1.495, de 16 de dezembro de 1977, que autorizou a Fazenda do Estado a contratar, nos termos do artigo 7º do Decreto-lei Federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com a Fundação para o Remédio Popular - FURP, a concessão de uso de imóvel situado no Município da Capital, destinado à construção de prédio para a instalação de "Central de Soro".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1986.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.