O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Morango", que se realiza, anualmente, no mês de maio, em Atibaia.
Artigo 1° - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Morango", que se realiza, anualmente, em Atibaia. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.811, de 16/10/1987.
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa de Flores e Morango", a realizar-se, anualmente, em Atibaia. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 12.539, de 19/01/2007.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 1986.