Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.826, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985

Altera disposições da Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985, que autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito em moeda estrangeira para equipar unidades de saúde e hospitais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinre lei:
Artigo 1º- O parágrafo único do artigo 2º da Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - O produto originário dos empréstimos referidos no inciso II deste artigo será aplicado em gastos locais, sendo até 20% desse montante em obras e adaptações necessárias à instalação, funcionamento e manutenção dos equipamentos a serem importados, bem como em despesas de financiamento, de serviços, aduaneiras, bancárias, armazenagem e taxa de liberação de guia (CACEX). O restante será utilizado na aquisição, junto ao mercado interno, de equipamentos médico-hospitalares de fabricação nacional."
Artigo 2º- Fica acrescido ao artigo 2 º da Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985, o inciso III, com a seguinte redação:
"III - em um financiamento no valor de até US$ 4,000,000.00 (quatro milhões de dólares norte-americanos), a ser contratado com o EXIMBANK - Export Import Bank of the United States, destinado à cobetura dos pagamentos de frete e seguros, nas mesmas condições contratuais a serem estabelecidas no inciso I."
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1985.