Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.802, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre reabertura de prazo para a inscrição facultativa ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE dos serventuários de justiça não oficializados

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica reaberto, por 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente lei, o prazo para a inscrição como contribuintes facultativos do IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual do pessoal das Serventias de Justiça Não Oficializadas, inclusive os inatitivos, bem como as viúvas desses servidores, desde que o cônjuge falecido estivesse inscrito como contribuinte facultativo.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1985.

LEI N. 4.802, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre reabertura de prazo para a inscrição facultativa ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE 

dos serventuários de Justiça não oficializados

Retificação
Artigo 1º - na 4ª linha
onde se Lê:
... - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - ...
leia-se:
... - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Estadual