Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.629, DE 11 DE JULHO DE 1985

Autoriza o Poder Executivo por intermédio da Secretaria da Promoção Social, a contrair, junto à Caixa Econômica Federal, empréstimo de 2 bilhões e 500 milhões de cruzeiros destinados às entidades hospitalares de caráter filantrópico para construções e desenvolvimento de suas atividades

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria da Promoção Social, a contrair empréstimo no valor de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), mediante contrato a ser firmado com a Caixa Econômica Federal, como administradora do Fundo de Apoio de Desenvolvimento - FAS, destinado à concessão às entidades hospitalares de caráter filantrópico sediadas no Estado, constantes da relação em anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei, para construções que permitam a melhoria, ampliação e desenvolvimento das atividades que lhes são próprias.
§ 1º - A diferença entre o valor do empréstimo e o total dos auxílios destinados às entidades poderá ser redistribuída entre as mesmas, proporcional à distribuição dos valores constantes da tabela anexa, que faz parte integrante desta lei.
§ 2º - A Secretaria da Promoção Social poderá proceder ao remanejamento das importâncias relativas aos auxílios previstos às entidades de que trata este artigo em até 15% (quinze por cento) do valor total do empréstimo contraído.
Artigo 2º - O empréstimo a que se refere o artigo 1º, sujeito às condições previstas para as operações dessa natureza, será contratado pelo prazo de 11 (onze) anos, sendo 3 (três) anos de carência e 8 (oito) anos para amortização, contados a partir da contratação, com juros a taxa anual de até 6% (seis por cento) sobre o saldo devedor e correção monetária calculada em até 60% (sessenta por cento) da aplicável às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional sobre o saldo devedor, devendo o pagamento da importância mutuada ser efetuado, após o prazo de carência, em parcelas trimestrais sucessivas.
Artigo 3º - O Orçamento-Programa do Estado consignará anualmente à Secretaria da Promoção Social os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização, juros e demais encargos, estabelecidos no contrato de empréstimo autorizado por esta lei.
Artigo 4º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata o artigo serão cobertos na forma prevista no inciso IV, do § 1º, do artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1985.

 

 

LEI N. 4.629, DE 11 DE JULHO DE 1985

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Promoção Scial, a contrair, junto à Caixa Econômica Federal, empréstimo de 2 bilhões e 500 milhões de cruzeiros destinados às entidades hospitalares de caráter filantrópico para construções e desenvolvimento de suas atividades

Retificação

Na Tabela:
Entidades contempladas com verba do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - F.A.S.
Regional    Verba Programada   Empreendimento
Localidade

Entidade
IV - ........
b)........
Onde se lê:
1. Santa Casa de Misericórdia de Cerqueira Cesar......
leia-se:
1. Santa Casa de Misericórdia de Cerqueira Cesar .....
VII - ........
a) .......
onde se lê:
1 - IMaculada Santa Casa .....
leia-se:
1 - Imaculada Santa Casa ........
X - ............
d) 1 - ...........
onde se lê:
Termino da Unidade para inicio de funciomento
leia-se:
Término da Unidade para início de funcionamento

 

LEI N. 4.629, DE 11 DE JULHO DE 1985

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Promoção Social, a contrair, junto à Caixa Econômica Federal, empréstimo de 2 bilhões e 500 milhões de cruzeiros destinados às entidades hospitalares de caráter filantrópico para construções e desenvolvimento de suas atividades