LEI N. 4.958, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985

Denomina "Rodovia dos Barrageiros" a Rodovia SP-595, que liga Jupiá a Santa Fé do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Rodovia dos Barrageiros" a Rodovia SP-595, que liga (vetado) Jupiá a Santa Fé do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1985.