LEI N. 4.954, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Altera o Quadro Territorial Administrativo do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Quadro Territorial-Administrativo do Estado,
estabelecido pela Lei n. 8.050, de 31 de dezembro de 1963,
repromulgada pela Assembléia Legislativa como Lei n. 8.092, de 28 de
fevereiro de 1964 com modificações posteriores fica alterada na
conformidade do disposto na presente lei.
Artigo 2.º - São criados os seguintes distritos:
I - O Distrito de Campinal, com sede no Bairro de Campinal e com
território pertencente ao Município de Presidente Epitácio, tendo as
seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Presidente Epitácio e Campinal
Começa na
divisa intermunicipal Presidente Epitácio-Caiuá, na cabeceira mais
oriental da água da Fazenda Lagoinha; daí segue em reta de rumo 55ºNO
(Noroeste) até alcançar o limite com o Estado de Mato Grosso do Sul, no
reservatório da represa do Porto Primavera.
II - O Distrito de São Mateus, com sede no Bairro de São Mateus
e com território pertencente ao Município de São Paulo, tendo as
seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de São Mateus e Sapopemba
Começa no rio Oratório, no ponto de cruzamento com o prolongamento da
linha de divisa entre o conjunto habitacional Mascarenhas de Morais e a
Fazenda Juta; segue pelo prolongamento dessa linha de divisa e, pela
referida divisa até alcançar a Avenida Sapopemba; deflete, à direita, e
pelo eixo dessa avenida, segue até a cabeceira sudocidental do ribeirão
das Pedras, pelo qual desce até a estrada da Barreira Grande.
Entre os Distritos de São Mateus e São Paulo.
Começa no ribeirão das Pedras, no ponto de cruzamento com a Estrada da
Barreira Grande; desce por aquele até sua foz no rio Aricanduva, pelo
qual sobe até a foz do córrego do Pelegrino.
Entre os Distritos de São Mateus e Itaquera
Começa no rio Aricanduva, na foz do córrego Pelegrino; sobe por aquele
até a foz do córrego da Guabirobeira.
Entre os Distritos de São Mateus
e Guaianazes
Começa no Rio Aricanduva, na foz do Córrego Guabirobeira; sobe pelo Rio
Aricanduva até a foz do ribeirão dos Cochos, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais meridional no divisor Tamanduatei-Aricanduva.
III - O Distrito Jardim Santa Luzia, com sede no Bairro de Santa
Luzia e com território pertencente ao Município de Ribeirão Pires,
tendo as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Divisas entre o Distrito Jardim Santa Luzia e o Distrito de Ribeirão Pires
Começa no divisor entre o Córrego do Itaim e o Ribeirão Pires, na
cabeceira de uma pequena água, afluente da margem direita do Córrego do
Rípoli, que deságua à montante da rodovia que liga Ribeirão Pires ao
Município de Suzano; desce pela referida água até sua foz do ribeirão
do Rípoli e por este até sua foz no Ribeirão Pires, pela qual sobe até
a foz do Córrego da Colônia; sobe por este até sua cabeceira; daí,
alcança o divisor Ribeirão Grande-Ribeirão Pires, pelo qual segue até
encontrar a divisa intermunicipal Ribeirão Pires-Mauá, no pião divisor
Ribeirão Pires-Ribeirão Grande-Rio Tamanduateí.
Divisas entre o Distrito de Santa Luzia e o Distrito de Ouro Fino Paulista.
Começa no divisor que deixa, à esquerda o Ribeirão Pires e, à direita, o
Córrego Itaim e ribeirão Trapoá, na cabeceira de uma pequena água,
afluente da margem direita do ribeirão do Rípoli, que deságua a
montante da rodovia que liga Ribeirão Pires ao Município de Suzano;
segue pelo referido divisor de águas até encontrar o divisor Rio
Taiaçupeba Mirim-Rio Guaió, pelo qual segue até encontrar as divisas
Ribeirão Pires-Suzano.
IV - O Distrito de Bom Sucesso de Itararé, com sede no Povoado
de Bom Sucesso e com território pertencente ao Município de Itararé,
tendo as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de Bom Sucesso e Itararé
Começa no Rio Itararé, na
foz do Córrego Forno de Cal; sobe, por este até sua cabeceira no
divisor da margem direita do Ribeirão da Capoeira Grande ou das Almas;
segue por este divisor até alcançar os aparados da serra, que nessa
região é divisor entre as águas do Ribeirão do Chico Pinto ou da Água
Nova, ao Sul, e as do Rio Verde ao Norte; segue pelos aparados desta
serra até cruzar com a água do Palmito Mole.
V - O Distrito de Santa Cruz dos Lopes, com sede no Povoado de
Santa Cruz dos Lopes e com território pertencente ao Município de
Itararé, tendo as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de Santa Cruz dos Lopes e Itararé
Começa no ribeirão da Forquilha, na foz do ribeirão das Furnas; sobe
por aquele até a foz da água do Caminho, pela qual sobe até sua
cabeceira mais meridional no divisor Forquilha-Cachoeira ou Barrinha;
segue por este divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do
córrego do Morro Azul, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da
Cachoeira ou Barrinha; desce por este até sua foz no rio Itararé.
VI - O Distrito de Pedra Branca de Itararé, com sede no Povoado
de Pedra Branca e com território pertencente ao Município de Itararé,
tendo as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Entre os distritos de Pedra Branca e Itararé
Começa no rio Verde, na foz do ribeirão da Ronda, pelo qual sobe até a
foz de seu último afluente da margem esquerda; sobe por este e por seu
galho da esquerda até sua cabeceira mais ocidental, no divisor entre as
águas do rio Verde e ribeirão da Pedra Branca; segue por este divisor
em demanda da cabeceira do galho oriental do córrego Itoupava; desce
por aquele galho, e pelo referido córrego até sua foz no ribeirão da
Pedra Branca, pelo qual desce até a foz do córrego da Fazenda de Ângelo
Bortoletto; sobe por este até sua cabeceira sudocidental, no divisor
Pedra Branca-Nhá Belina; transpõe este divisor em demanda da cabeceira
mais oriental do córrego da Fazenda Clovis de Alencar; desce por este
até sua foz no ribeirão de Nhá Belina; segue pelo contraforte fronteiro
até alcançar a estrada de rodagem que de Itararé vai a Riversul; segue
pelo eixo desta estrada até alcançar a cabeceira do galho da direita do
córrego da Java, pelo qual desce até sua foz no córrego do Miro; segue
pelo contraforte fronteiro e, pelo divisor entre as águas do ribeirão
da Fazenda Velha e, as do córrego do Miro, até a cabeceira mais
meridional do córrego da Fazenda São José, pelo qual desce até sua foz
no ribeirão da Fazenda Velha.
VII - O Distrito de Bom Retiro da Esperança, com sede Bairro de
Bom Retiro e com território pertencente ao Município de Angatuba, tendo
as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de Angatuba e Bom Retiro da Esperança
Começa no rio Itapetininga. na foz do ribeirão Palmital, pelo qual sobe
até sua cabeceira mais setentrional, no divisor entre as águas do rio
Itapetininga e, as do ribeirão Grande; segue por este divisor em
demanda da cabeceira mais meridional do córrego do Monte Cristo, pelo
qual desce até sua foz no ribeirão Grande.
VIII - O Distrito de Planalto do Sul, com sede no Bairro de
Planalto do Sul e com território pertencente ao Município de Teodoro
Sampaio, tendo as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Divisas entre os Distritos de Planalto do Sul e o Distrito de Teodoro Sampaio
Começa no ribeirão Cuiabá, na foz do córrego do Ivás; sobe por aquele
e, pelo seu galho da esquerda até sua cabeceira mais ocidental, no
espigão mestre Paraná-Paranapanema; transpõe este espigão em demanda
da cabeceira sudoriental do ribeirão das Pedras, pelo qual desce até
sua foz do Rio Paraná.
IX - O Distrito de Sapopemba, com sede no bairro de Sapopemba e
com território pertencente ao Município de São Paulo, tendo as
seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de Sapopemba e de São Mateus
Começa no rio Oratório, no ponto de cruzamento com o prolongamento da
linha de divisa entre o conjunto habitacional Mascarenhas de Morais e a
Fazenda Juta; segue pelo prolongamento dessa linha de divisa e, pela
referida divisa até alcançar a avenida Sapopemba; deflete, à direita, e
pelo eixo dessa avenida, segue até a cabeceira sudocidental do ribeirão
das Pedras, pelo qual desce até a estrada da Barreira Grande.
Entre os
Distritos de Sapopemba e São Paulo
Começa no ribeirão das Pedras, no ponto de cruzamento com a estrada da
Barreira Grande; deflete, à esquerda, e pelo eixo dessa estrada, segue
até seu entroncamento com o eixo da avenida Sapopemba, pelo qual segue
até entroncar com a rua Hervas; segue pelo eixo desta rua, até seu
entroncamento com o eixo da avenida Professor Luis Ignácio Anhaia
Mello; deflete, à esquerda, e pelo eixo dessa avenida continua até
alcançar a rua J. M. de Matos; segue pelo eixo desta rua até encontrar
o eixo da rua Hiléia Amazônica, pelo qual continua até a rua Fórmio;
segue pelo eixo desta rua até seu entroncamento com o eixo da rua
Salvador Mota; segue pelo eixo desta rua, continuando por seu
prolongamento até alcançar o rio Oratório.
X - O Distrito de Aparecida de Monte Alto, com sede no Povoado
de Aparecida de Monte Alto e com território pertencente ao Município de
Monte Alto, tendo as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de Aparecida de Monte Alto e Monte Alto
Começa no divisor entre as águas do córrego Barro Preto, ao Norte, e,
as do ribeirão da Onça, ao Sul, na cabeceira mais setentrional do
córrego da Fazenda Santa Luzia; desce por este até sua foz no córrego
Águas Claras ou do Barreiro, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da
Onça; daí, segue em reta de rumo Oeste até cruzar o córrego da Lagoa.
XI - Os Distritos de Vila Dirce e de Aldeia de Carapicuiba, com
sede, respectivamente nos bairros de Vila Dirce e de Aldeia de
Carapicuiba e com território pertencente ao Município de Carapicuiba,
tendo as seguintes divisas:
a) Vila Dirce
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de Carapicuiba e Vila Dirce
Começa no ribeirão Carapicuíba, na foz do Córrego da Vila Veloso; pelo
qual sobe até seu cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Jatobá;
segue por este prolongamento e, pelo eixo da referida rua até seu
entroncamento com a Avenida Inocêncio Seráfico; deflete à esquerda, e
pelo eixo desta avenida continua até seu entroncamento com a Estrada do
Ataúba; segue pelo eixo desta estrada até alcançar o eixo da Rua "10",
pelo qual continua até seu cruzamento com o prolongamento do eixo da
Rua Caraguatatuba; segue por este prolongamento até seu cruzamento com
a Estrada Pequiá; deflete à esquerda, e, pelo eixo desta estrada, segue
até seu entroncamento com a Estrada do Jacarandá; deflete à direita, e,
pelo eixo desta estrada, segue continuando por seu prolongamento até o
ponto de cruzamento com o rio Cotia.
b) Aldeia de Carapicuiba
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de Vila Dirce e Aldeia de Carapicuiba
Começa no Ribeirão Carapicuíba, na foz do córrego da Fazenda Velha, pelo
qual sobe até a foz do córrego da Aldeia; sobe por este até sua
cabeceira mais ocidental, na Avenida Ouvidor; deflete, à esquerda, e
pelo eixo desta avenida continua até alcançar a Avenida São Camilo;
segue pelo eixo desta avenida até alcançar a cabeceira nororiental da
água da Divisa, pela qual desce até sua foz no ribeirão do Moinho
Velho.
XII - O Distrito de Botujuru, com sede no bairro de Botujuru e
com território pertencente ao Município de Campo Limpo Paulista, tendo
as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de Campo Limpo Paulista e Botujuru
Começa no espigão Jundiaí-Juqueri no ponto de cruzamento com o divisor
entre as águas dos córregos do Moinho e, as do córrego da Mãe Rosa;
segue por este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do
córrego Jardim Fritz, pelo qual desde até sua foz no córrego da Mãe
Rosa; sobe por este até a foz do córrego do Sítio Morro Verde; sobe por
este até sua cabeceira no divisor da margem direita do córrego da Mãe
Rosa; segue por este divisor em demanda da cabeceira norocidental do
córrego Alfa, pela qual desce até sua foz no córrego da Fazenda Loja da
China; sobe por este até a foz do córrego Beta, pelo qual sobe até sua
cabeceira mais meridional no espigão Jundiaí-Juqueri.
XIII - O Distrito de Capuava, com sede no Bairro de Capuava e
com território pertencente ao Município de Santo André, tendo as
seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Entre os distritos de Capuava e Santo André
Começa no rio Oratório, na foz do córrego Guaiaxaia; sobe este até
encontrar o prolongamento do eixo da rua Betânia; segue pelo referido
prolongamento e pelo eixo da rua Betânia até entroncar com o eixo da
rua Coréia; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo da rua Coréia até o
prolongamento do eixo da rua Costa Rica; segue pelo referido
prolongamento e pelo eixo da rua Costa Rica até encontrar com o eixo da
rua Lituânia; segue pelo eixo da rua Lituânia até a rua Oratório, pelo
eixo da qual segue até a Avenida Antonio Cardoso; segue pelo eixo desta
última até cruzar com o rio Tamanduateí, pelo qual sobe até o
prolongamento da Avenida Henri Sannt Jovano; segue pelo referido
prolongamento, pelo eixo da Avenida Henri Sannt Jovano e novamente pelo
seu prolongamento até encontrar com os trilhos da Estrada de Ferro
Santos-Jundiaí da RFFSA; segue pelos trilhos da referida estrada de
ferro até encontrar a divisa Santo André-Mauá, no ponto onde cruza o
ribeirão Cassaquera.
XIV - O Distrito de Tibiriçá do Paranapanema, com sede na Vila
Tibiriça e com território pertencente ao Município de Piraju, tendo as
seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de Piraju e Tibiriçá do Paranapanema
Começa no Rio Paranapanema, na foz do ribeirão do Virado
desce pelo eixo daquele até a foz do córrego da
Cachoeira.
XV - O Distrito de Jacaré, com sede no Bairro de Jacaré e com
território pertencente ao Município de Cabreúva, tendo as seguintes
divisas:
Divisas Interdistritais
Divisas entre o Distrito de Jacaré e o Distrito sede de Cabreúva
Começa no ribeirão Itaguá, na foz do córrego da Fazenda Morro Grande,
pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental no divisor da margem
esquerda do rio Piraí; segue por este divisor e, pelo divisor entre as
águas do rio Piraí e, as do ribeirão Cabreúva até a cabeceira
sudocidental da água da Estrada; desce por esta até sua foz no ribeirão
do Caí, pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazenda São José; daí,
segue pelo contraforte fronteiro e, pelo divisor Caí-Cabreúva até a
cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda Corcovado.
Divisas entre o Distrito de Jacaré e o Distrito de Bonfim do Bom Jesus
Começa no divisor Caí-Cabreúva, na cabeceira mais setentrional do
córrego da Fazenda Corcovado; daí, segue em reta, de rumo Leste, até
alcançar o ribeirão do Caí, pelo qual desce até a ponte da Estrada
Municipal Caí-Bonfim, deflete, à direita, e pelo eixo dessa estrada,
continua até alcançar o galho sudoeste do córrego do Bonfim, pelo qual
desce até sua foz no córrego do Bonfim; desce por este até alcançar a
rede de alta tensão, à direita, e acompanhando o alinhamento dessa
rede, continua até alcançar o ribeirão Guaxinduba, pelo qual desce até
a foz do córrego do Japi; segue pelo contraforte fronteiro, deixando
esse córrego, à direita e, transpondo o divisor entre as águas do
córrego da Chácara Veraneio e, as do Japi, continua pelo contraforte
fronteiro em demanda da ponte da estrada que deixa, ao Norte, as águas
do córrego Caracol e, ao Sul as águas do ribeirão Guaxinduba, segue
pelo eixo dessa estrada até alcançar o córrego Pequeno, pelo qual desce
até sua foz no ribeirão da Cachoeira.
XVI - O Distrito de Oliveira Barros, com sede no Bairro de
Oliveira Barros e com território pertencente ao Municipio de Miracatu,
tendo as seguintes divisas:
Divisas entre o Distrito de Oliveira Barros e o Distrito de Miracatu.
Começa na Serra de Itimirim, no ponto de cruzamento com a Serra do
Taquaruçu; segue por esta última e pelo divisor entre o rio do Bananal
ou Jacu-Guaçu, à direita e ribeirão da Serrinha, à esquerda, transpondo
a rodovia Regis Bittencourt até alcançar o contraforte da margem
esquerda da água da Vila Batista; segue pelo referido contraforte até a
foz da água da Vila Batista no rio do Bananal ou Jacu-Guaçu, pelo qual
desce até sua foz no rio São Lourenço; sobe pelo rio São Lourenço, até
a foz do ribeirão Biguá; daí, segue pelo contraforte fronteiro que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Biguá e pelo divisor entre as
águas do rio São Lourenço e ribeirão Biguá até encontrar o divisor
entre as águas do rio do Faú e ribeirão Biguá; segue por este divisor
até as divisas Miracatu-Juquiá, no espigão divisor Juquiá-Guaçu-São
Lourenço.
Artigo 3.º - Em decorrência da criação do Distrito de Jardim
Santa Luzia, no Município de Ribeirão Pires, de que trata o inciso III
do Artigo 2.º, a divisa entre os Distritos de Ouro Fino Paulista e
Ribeirão Pires passa a ter a seguinte descrição:
Começa no pião divisor entre os Ribeirões da Estiva e Pires e Córrego
do Itaim, segue pelo divisor entre o Córrego do Itaim à direita, e
Ribeirão Pires, à esquerda, até a cabeceira de uma pequena água,
afluente da margem direita do Córrego do Ripoli, que deságua à montante
da rodovia que liga Ribeirão Pires a Suzano.
Artigo 4.º - Em decorrência da criação do distrito de Jacaré, no
Município de Cabreúva, de que trata o inciso XV do Artigo 2.º, a divisa
entre o Distrito de Bonfim do Bom Jesus e o Distrito de Cabreúva passa
a ser a seguinte:
Começa no divisor Caí-Cabreúva na cabeceira mais setentrional do
córrego da Fazenda Corcovado, pelo qual desce até sua foz no ribeirão
Cabreúva; daí segue em reta até a ponte dum caminho que passa pela sede
da Fazenda São Caetano, sobre o córrego do Ribeirão; sobe pelo córrego
do Ribeirão até sua cabeceira mais oriental, na Serra do Japi; segue
pela crista dessa Serra e, pela Serra da Guaxinduba até entroncar com o
divisor entre as águas do rio Guaxinduba e, as do ribeirão Coaguaçu ou
Ronco.
Artigo 5. - Os Distritos Sede, da Aldeia, Jardim Belval e Jardim
Silveira, todos do Município de Barueri, terão seus territórios
alterados, de conformidade com as seguintes alterações das divisas
interdistritais:
a) Divisa entre os Distritos de Aldeia e Barueri
Começa no eixo da avenida Capitólio, no ponto de cruzamento com o eixo
da estrada de ferro FEPASA; segue pelo eixo desta estrada de ferro
até o bueiro por onde cruza a água do km 25; desce pela referida água
até sua foz no rio Cotia, que aí corre no antigo leito do rio Tietê;
desce pelo rio Cotia até sua foz no rio Tietê, retificado; sobe por
este até cruzar com o prolongamento do eixo da rua sem nome, que dista
100 metros da vala que separa o loteamento Vila Gustavo Corrêa das
instalações da SABESP.
b) Divisa entre os Distritos de Aldeia e Jardim Silveira
Começa no divisor entre as águas do rio São João ou Barueri, à
esquerda, e, as do rio Cotia, à direita, na cabeceira sudoriental do
córrego dos Mateus; segue pelo referido divisor em demanda da cabeceira
mais oriental do córrego Paiol da Pólvora, pelo qual desce até cruzar
com o eixo da estrada de ferro FEPASA.
c) Divisa entre os Distritos de Aldeia e Jardim Belval.
Começa no eixo da estrada de ferro FEPASA, no ponto de cruzamento com o
córrego Paiol de Pólvora; deflete, à direita, e pelo eixo da referida
estrada de ferro, segue até cruzar com o eixo da avenida Capitólio.
d) Divisa entre os Distritos de Barueri e Jardim Belval
Começa no eixo da avenida Capitólio, no ponto de cruzamento com o eixo
da estrada de ferro FEPASA; segue pelo eixo daquela avenida, até cruzar
com o rio São João ou Barueri, pelo qual desce até a foz do primeiro
córrego da margem esquerda, à jusante da foz do ribeirão Gupê; sobe por
esse córrego até sua cabeceira, no divisor entre as águas do ribeirão
Gupê, à esquerda, e, as do córrego da Cachoeira ou Nito da Barra, à
direita; segue por este divisor até a serra do Itaqui.
e) Divisa entre os Distritos de Jardim Silveira e Jardim Belval.
Começa no eixo da estrada de ferro FEPASA, no ponto de cruzamento com o
córrego Paiol da Pólvora, pelo qual desce até sua foz no rio São João
ou Barueri; sobe por este até a foz do córrego Mateus.
Artigo 6.º - Os Distritos de Guarulhos e de Jardim Presidente
Dutra, do Município de Guarulhos terão seus territórios alterados, de
conformidade com os seguintes:
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de Jardim Presidente Dutra e Guarulhos
Começa no córrego do Morro Grande, na foz do córrego dos Comerciários,
pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, na estrada de
Itaberaba; deflete, à esquerda, e pelo eixo desta estrada segue até seu
entroncamento com a estrada do Morro Grande; deflete, à esquerda, e
pelo eixo desta estrada segue até alcançar a rua "A"; deflete, à
direita, e pelo eixo desta rua continua até alcançar a estrada para
Capuava; deflete, à direita, e pelo eixo desta estrada continua até
alcançar a avenida "3", por cujo eixo segue até alcançar a primeira
bifurcação, junto a rua "28"; segue pelo eixo da estrada da direita,
até alcançar a estrada das Lavras; deflete, à esquerda, e pelo eixo
desta estrada segue até o ribeirão das Lavras, pelo qual desce até sua
foz no rio Baquirivu-Guacu; desce por este, até encontrar a cerca que
limita o complexo aeroportoviário de Guarulhos; deflete, à esquerda e
por esta cerca continua até alcançar o rio Baquirivu-Guacu, pelo qual
desce até sua foz rio Tietê.
Artigo 7.º - As divisas, dos distritos ora criados ou alterações
territoriais ditadas por esta lei, em relação aos municípios
limítrofes, serão as descritas pela Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de
1964, com modificações posteriores.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1985.
LEI N. 4.954, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Altera o Quadro Territoral-Administrativo do Estado
Retificação
Artigo 7. ° - na 3.ª linha
onde se lê:
......as descritas pela Lei n.º 3.092,de....
leia-se:
..... as descritas pela Lei n.º 8.092, de....