LEI N. 4.930, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985

Institui a "Semana Estadual de Higiene e Saúde Pública e Ocupacional", a ser comemorada, anualmente, compreendendo o dia 18 de outubro - Dia do Médico

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a Semana Estadual de Higiene e Saúde Pública e Ocupacional, destinada à difusão de princípios fundamentais de educação sanitária e de medidas de proteção aos acidentes do trabalho e doença ocupacional.
Artigo 2.º - A Semana Estadual de Higiene e Saúde Pública e Ocupacional será comemorada, anualmente, compreendendo o dia 18 de outubro - Dia do Médico, sob o patrocínio das Secretarias da Saúde, Trabalho e Educação e com a colaboração das instituições públicas e privadas, que se dediquem à promoção, proteção ou recuperação da saúde e à prevenção de acidentes do trabalho.
Artigo 3.º - Fica considerado Patrono da Semana Estadual de Higiene e Saúde Pública e Ocupacional o médico sanitarista Dr. Emílio Marcondes Ribas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Benedicto Máximo
Secretário de Relações do Trabalho
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1985.