Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.916, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985

Introduz no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa das Nações", que se realiza anualmente, a 09 de dezembro (09/12), em Indaiatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É inserida no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa das Nações", que se realiza, anualmente, em 9 de dezembro, em Indaiatuba.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 13 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1985.