LEI N. 4.913, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Deputado
Fernando Mauro Pires da Rocha" à Escola Estadual de 1.º Grau do
Conjunto Habitacional Santa Etelvina,
no Distrito de Guaianazes, na
Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Fernando Mauro Pires
da Rocha" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional Santa
Etelvina, no Distrito de Guaianazes, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1985.