LEI N. 4.902, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Prof.ª
Marina Bordenale Pilotto Gaiotto" à Escola Estadual de 1.º Grau do
Conjunto Nosso Teto, em Cerquilho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Marina Bordenale
Pilotto Gaiotto" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Nosso Teto,
em Cerquilho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renaro Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1985.
LEI N. 4.902, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985
Da a denominação de "Prof.ª
Marina Bordenale Pilotto Gaiotto" à Escola Estadual de 1.º Grau do
Conjunto Nosso Teto, em Cerquilho
Retificação
Onde se lê:
Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 12 de dezembro de 1985
Leia-se:
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1985.