Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.868, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985

Insere ao Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Salto", em louvor à Padroeira Nossa Senhora do Monte Serrat, comemorada, anualmente, no dia 08 de setembro, em Salto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É inserida no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Salto", em louvor à Padroeira Nossa Senhora do Monte Serrat, que se realiza, anualmente, em Salto, a 8 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1985.