Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.807, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

Insere no Calendário Turístico do Estado de São Paulo, a "Festa do Divino", realizada em Tietê, anualmente, no sábado que antecede o último dia do ano

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É inserida no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Divino", que se realiza, anualmente em Tietê, no sábado que antecede o último dia do ano.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1985.