LEI N. 4.797, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Marechal do Ar Eduardo Gomes" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus, em Guarujá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Marechal do Ar Eduardo Gomes" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus da Ala 435, em Guarujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de outubro de 1985.

LEI N. 4.797, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985

Leia-se a ementa como segue, e não como foi publicada.
Dá a denominação de "Marechal do Ar Eduardo Gomes" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus, em Guarujá