LEI N. 4.785, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Antonieta Ghizini Lenhare" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim Brasília, em Americana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Antonieta Ghizini Lenhare" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim Brasília, em Americana.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1985.