LEI N. 4.708, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985
Revoga exigência contida no
inciso IV do Artigo 5.° da Lei n. 761, de 14 de novembro de
1975,
que dispõe sobre a utilização, no
serviço público, de veículos de propriedade de
servidores
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revogado o inciso IV do Artigo 5.° da Lei n. 761, de 14 de novembro de 1975.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1985.