LEI N. 4.708, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985

Revoga exigência contida no inciso IV do Artigo 5.° da Lei n. 761, de 14 de novembro de 1975, 
que dispõe sobre a utilização, no serviço público, de veículos de propriedade de servidores

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revogado o inciso IV do Artigo 5.° da Lei n. 761, de 14 de novembro de 1975.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1985.