LEI N. 4.688, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "José Sab" à via de acesso que liga o Município de Itatinga à Rodovia Presidente Castelo Branco
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Sab" a via
de acesso que liga o Município de Itatinga à Rodovia
Presidente Castelo Branco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1985.