LEI N. 4.652, DE 21 DE AGOSTO DE 1985

Dà a denominação de "Prof. Pedro Augusto Rangel Filho" à Escola Estadual de 1.º Grau Bairro da COHAB, em Votorantim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Passa a denominar-se "Prof. Pedro Augusto Rangel Filho" a Escola Estadual de 1.º Grau Bairro da COHAB, em Votorantim.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO 
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de agosto de 1985