LEI N. 4.572, DE 28 DE MAIO DE 1985

Institui o "Dia do Trabalhador Rural Volante" a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Fica instituído o "Dia do Trabalhador Rural Volante" a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Luiz Benedicto Máximo
Secretario de Relações do Trabalho

Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 1985