LEI N. 4.572, DE 28 DE MAIO DE 1985
Institui o "Dia do Trabalhador Rural Volante" a ser comemorado,
anualmente, no dia 17 de maio
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Trabalhador
Rural Volante" a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini
Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Benedicto
Máximo
Secretario de Relações do Trabalho
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 28 de maio de 1985