LEI N. 4.556, DE 15 DE ABRIL DE 1985

Altera a redação do Artigo 1.º da Lei n. 4.249, de 20 de setembro de 1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 4.249, de 20 de setembro de 1984, terá a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Carlos Dias de Sant'Anna" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim dos Ipês, em Cotia".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1985.