Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.438, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984

Altera o valor da pensão mensal concedida pela Lei n. 327, de 8 de julho de 1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - O valor da pensão mensal concedida em caráter excepcional ao Bel. Nilton Sampaio, pela Lei n. 327, de 8 de julho de 1974, passa a corresponder ao valor fixado para a referência do Cargo de Delegado de Polícia de 5ª Classe, mantida a exigência prevista na aludida lei.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1984.