Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.379, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1984

Autoriza a abertura de créditos suplementares

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 7% (sete por cento), do total da despesa fixada na Lei n. 3.941, de 6 de dezembro de 1983, a serem cobertos com recursos a que alude o artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1984.