Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.262, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984

Dá denominação de "Profª Izabel Ferreira dos Santos" à EEPG do Jardim Tranqüilidade, em Guarulhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª. Izabel Ferreira dos Santos" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Tranquilidade, em Guarulhos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1984.