Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.164, DE 19 DE JULHO DE 1984

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos externos e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um ou mais empréstimos externos, totalizando o valor de US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos) cuja realização será efetuada nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal e Senado Federal, à taxa de juros, prazos, comissões, despesas e demais condições vigentes à época do contrato e que forem admitidas pelo Banco Central para o registro de empréstimos da espécie, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômica e financeira do Governo Federal.
Artigo 2º - O produto do empréstimo no empréstimos que forem realizados, convertidos em moeda corrente nacional, será aplicado na subscrição de ações do aumento de capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Parágrafo único - Para a aplicação dos recursos na forma prevista neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a subscrever o aumento de capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, até o limite dos créditos a serem obtidos de acordo com esta lei.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, créditos suplementares às dotações próprias do orçamento, no montante correspondente aos empréstimos de que trata esta lei.
Artigo 4º - Para o atendimento das despesas com a amortização e serviço da dívida contraída, os orçamentos do Estado consignarão anualmente as dotações que se fizerem necessárias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Almino Monteiro Alvares Affonso
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 1984.