Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.090, DE 08 DE JUNHO DE 1984

Acrescenta § 3.º ao Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, alterado pela Lei n. 3.737, de 13 de maio de 1983, fica acrescido do seguinte dispositivo:
"§ 3º - A doação será efetuada mediante a apresentação, pela entidade beneficiada, dos seguintes documentos:
1 - cópia autenticada do estatuto social, registrado em cartório de títulos e documentos;
2 - cópia autenticada do registro no Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções; e
3 - cópia autenticada da declaração de utilidade pública."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1984.