LEI N. 4.505, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Major Adolpho Rossin " à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Rossim, em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Major Adolpho Rossim" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Rossim, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1984.
LEI N. 4.505, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Major Adolpho Rossin" a Escola Estadual
de 1.º Grau do Jardim Rossim, em Campinas
Retificação
Artigo 1.° - na 2.ª linha
onde se lê:
"....denominar-se "Major Adolpho Rossim", a Escola..."
leia-se:
"...denominar-se "Major Adolpho Rossin", a Escola.... "