LEI N. 4.490, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Altera a redação da Lei n. 1.998, de 24 de maio de 1979, que oficializa a "Semana Guiomar Novaes"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislatiba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 1.998, de 24 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica oficializada a "Semana Guiomar Novaes", a ser comemorada, anualmente, na primeira quinzena de setembro, em São João da Boa Vista."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Cunha Lima
Secretário Extraordinário da Cultura
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1984.