LEI N. 4.471, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Paraíso, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Municipio de Paraíso, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade, destinado às instalações de serviços públicos municipais, caracterizado na Planta n.° 394 constante do Processo n.° 87574/83-PPI, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Sud Menucci com a Rua do Café; daí segue o alinhamento predial desta última, com ela confrontando na distância de 50m (cinqüenta metros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue o muro de divisa, confrontando com Carlos Fontanelli e outros, na distância de 80m (oitenta metros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Piratininga, com ela confrontando, na distância de 50m (cinqüenta metros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Sud Menucci, com ela confrontando na distância de 80m (oitenta metros), até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 4.000m² (quatro mil metros quadrados).
Artigo 2.° - Da escrituta pública deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim de que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, o imóvel reverterá à Fazenda do Estado, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1984.