Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 4.442, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais destinados a atender despesas da Secretaria da Saúde, Segundo Tribunal de Alçada Civil e Secretaria da Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$ 222.120.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões, cento e vinte mil cruzeiros), destinados a atender despesas dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Saúde, despesas de exercícios anteriores, relativos a pagamento de pensões a dependentes de hansenianos, juros e correção monetária devidos em ações trabalhistas e ao passivo descoberto apurado na liquidação final do Laboratório Brasileiro de Vacinas S/A. - Brasvacin, consoante dispõe o Decreto n. 15.479, de 7 de agosto de 1980;
II - Segundo Tribunal de Alçada Civil, despesas de exercícios anteriores apuradas na forma da legislação vigente;
III - Secretaria da Justiça, celebração de convênios com Prefeituras Municipais, tendo por objeto a prestação de serviços de assistência judiciária à pessoas carentes, no âmbito criminal.
Artigo 2º - Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão providos com recursos a que alude o Artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
João Sayad
Secretário da Fazenda
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1984.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.