LEI N. 4.439, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984

Institui o "Dia da Solidariedade com o Povo Palestino", a ser comemorado anualmente, no dia 29 de novembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituído o "Dia da Solidariedade com o Povo Palestino" a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de novembro
Artigo 2.° - O Governo do Estado e a Assembléia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride.
Parágrafo único - Estas atividades serão desenvolvidas conjuntamente com entidades árabe-palestino-brasileiras, sediadas no Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Jorge Cunha Lima
Secretário Extraordinário da Cultura
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 7 de dezembro de 1984.