LEI N. 4.429, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984

                                                                                                              Institui o "Dia do Empresário da Contabilidade"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituído o "Dia do Empresário da Contabilidade" a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de janeiro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Almir Pazzianotto Pinto
Secretário de Relações do Trabalho
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1984.