LEI N. 4.417, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984

Altera a redação do Artigo 1.° da Lei n. 3.911, de 9 de novembro de 1983, que denomina "Anna Passamonti Balardin"
à Escola Estadual de 1.º Grau de Sertãozinho, em Sertãozinho


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 3.911, de 9 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Anna Passamonti Balardin" a Escola Estadual de 1.º Grau de Sertãozinho, em Sertãozinho."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 29 de novembro de 1984.