LEI N. 4.406, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984

                                                               Autoriza a Fazenda do Estado a reverter ao Município de Avanhandava imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a reverter ao Município de Avanhandava, o imóvel nele situado e que lhe foi doado por essa municipalidade, através da Lei n. 4.915, de 11 de novembro de 1958, com a finalidade de construção de um Posto de Assistência Médico-Sanitária, a seguir descrito e confrontado:
um terreno de forma regular, localizado à Rua do Café, entre as ruas Boa Vista e Tibiriçá, em cuja face mede 18m (dezoito metros), por aproximadamente 25m (vinte cinco metros) da frente aos fundos confrontando de um lado com terreno de herdeiros ou sucessores de Atilio Modema, e de outro com terreno de propriedade do Departamento dos Correios e Telégrafos; nos fundos, onde tambem mede 18m (dezoito metros) confronta com Francisco Sorbelini.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1984.