LEI N. 4.406, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a reverter ao
Município de Avanhandava imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a reverter
ao Município de Avanhandava, o imóvel nele situado e que
lhe foi doado por essa municipalidade, através da Lei n.
4.915, de 11 de novembro de 1958, com a finalidade de
construção de um Posto de Assistência
Médico-Sanitária, a seguir descrito e confrontado:
um terreno de forma regular, localizado à Rua do Café,
entre as ruas Boa Vista e Tibiriçá, em cuja face mede 18m
(dezoito metros), por aproximadamente 25m (vinte cinco metros) da
frente aos fundos confrontando de um lado com terreno de herdeiros ou
sucessores de Atilio Modema, e de outro com terreno de propriedade do
Departamento dos Correios e Telégrafos; nos fundos, onde tambem
mede 18m (dezoito metros) confronta com Francisco Sorbelini.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1984.