LEI N. 4.380, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Braúna, terreno situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Braúna, terreno situado nessa localidade destinado à construção do Paço Municipal, caracterizado na Planta n.° 276, constante do Processo n.° 87.155/83-PPI.1, assim descrito e confrontado:
inicia no marco n.° 1, situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Avenida Barão do Rio Branco e Rua Luiz Ramos da Silva (antiga General Osório). Deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Avenida Barão do Rio Branco na distância de 35m (trinta e cinco metros), até encontrar o marco n.° 2; daí, deflete 90° à direita, segue em linha reta confrontando com o próprio estadual ocupado pelo Grupo Escolar Adolfo Hecht, na distância de 75m (setenta e cinco metros), até o marco n.° 3; daí, deflete 90° à direita, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Travessa D. Pedro I, na distância de 35m (trinta e cinco metros), até encontrar o marco n.° 4, situado na intersecção do alinhamento predial da referida Travessa com o da Rua Luiz Ramos da Silva, daí, deflete 90° à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Luiz Ramos da Silva na distância de 75m (setenta e cinco metros), até encontrar o marco n.° 1, início da presente descrição, encerrando a superfície de 2.625m² (dois mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados).
Artigo 2.° - Da escritura pública deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, o imóvel reverterá à Fazenda do Estado, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de novembro de 1984.