LEI N. 4.374, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Dr. Edson José Garcia" ao Centro de Saúde II - Km 18, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Edson José Garcia" o Centro de Saúde II - Km 18, em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 9 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercante
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1984.