LEI N. 4.371, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É incluído no Calendário
Turístico do Estado de São Paulo o "Festival de
Música Ecológica" realizado, anualmente, na segunda
quinzena do mês de setembro, em Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Cunha Lima
Secretário Extraordinário da Cultura
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1984.
LEI N. 4.371, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984
Inclui no Calendário
Turístico do Estado de São Paulo o "Festival de
Música Ecológica", realizado, anualmente, em Piracicaba
Retificação
Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se lê:
"...no Calendário Turístico do Estado de São paulo o..."
leia-se
"...no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o..."