LEI N. 4.354, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984
Inclui no Calendário
Turístico do Estado de São Paulo o "Festival de Teatro
Amador de Pindamonhangaba - FESTE"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É incluído no Calendário
Turístico do Estado de São Paulo o Festival de Teatro
Amador de Pindamonhangaba - FESTE, realizado anualmente, em
Pindamonhangaba.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1984.