LEI N. 4.342, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1984
Institui a "Semana de Tiradentes" a ser comemorada, anualmente, no mês de abril
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituÍda a "Semana de Tiradentes" a ser comemorada anualmente, no mês de abril.
Artigo 2.º - O Governo do Estado promoverá
festividades para assinalar o evento a que se refere o artigo anterior,
bem como debates simpósios e conferências sobre o papel
desempenhado por Joaquim José da Silva Xavier - "Tiradentes" na
história pátria.
Parágrafo único - O Poder Executivo
premiará os melhores trabalhos relacionados com o tema,
elaborados durante a "Semana de Tiradentes".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1984
FRANCO MONTORO
Jorge Cunha Lima
Secretário Extraordinário da Cultura
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de novembro de 1984