LEI N. 4.212, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. Paulo Trajano da Silveira Santos" à Escola Estadual de 1.° Grau Jardim São Francisco, Subdistrito de Nossa Senhora do Ó, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Paulo Trajano da Silveira Santos" a Escola Estadual de 1.° Grau Jardim São Francisco, Subdistrito de Nossa Senhora do Ó, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1984.