Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.125, DE 04 DE JULHO DE 1984

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Procissão dos Carroceiros" realizada, anualmente, em São Bernardo do Campo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Procissão dos Carroceiros" realizada, anualmente, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1984.