LEI N. 4.110, DE 3 DE JULHO DE 1984

                                                                                                                           Institui o "Dia do Office-Boy"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituído o "Dia do Office-Boy", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de abril.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Almir Pazzianotto Pinto
Secretário de Relações do Trabalho
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1984.