LEI
N. 4.077, DE 7 DE JUNHO DE 1984
Institui o
"Dia do Pedreiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de dezembro
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.° -
Fica instituído o "Dia do Pedreiro", a ser comemorado,
anualmente, no dia 26 de dezembro.
Artigo 2.°-
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Almir Pazzianotto Pinto
Secretário de
Relações do Trabalho
Roberto
Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1984.