LEI N. 4.077, DE 7 DE JUNHO DE 1984

Institui o "Dia do Pedreiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de dezembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituído o "Dia do Pedreiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de dezembro.
Artigo 2.°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Almir Pazzianotto Pinto
Secretário de Relações do Trabalho
Roberto Gusmão
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1984.