LEI N. 4.067, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Institui o Município de Registro como "Capital Paulista do Chá"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituído o Município de Registro como "Capital Paulista do Chá".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultuta e Abastecimento
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1984.