LEI N. 4.049, DE 29 DE MAIO DE 1984

Oficializa a "Semana Prof. Queiróz Filho" 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE  SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É oficializada a "Semana Prof. Queiróz Filho", a ser realizada, anualmente, durante o mês de outubro.
Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos previstos neste artigo caberá à Secretaria de Estado da Cultura.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Jorge Cunha Lima
Secretário Extraordinário da Cultura
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de  maio de 1984.