Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.007, DE 30 DE ABRIL DE 1984

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa em Louvor a Bom Jesus de Iguape", a ser realizada anualmente, no mês de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - É incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa em louvor ao Bom Jesus de Iguape, realizada, anualmente, no mês de agosto, no Município de Iguape.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Caio SérgioPompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1984.