Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 4.438, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Altera o valor da pensão mensal concedida pela Lei n. 327, de 8 de julho de 1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - O valor da pensão mensal concedida em caráter excepcional ao Bel. Nilton Sampaio, pela Lei n. 327, de 8 de julho de 1974, passa a corresponder ao valor fixado para a referência do Cargo de Delegado de Polícia de 5ª Classe, mantida a exigência prevista na aludida lei.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1984.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.